Termos de uso
Versão 1 · vigente desde 08/10/2026
# TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
## AUBERT PET — CLUBE DE BENEFÍCIOS
**Versão:** 1.0
**Data de publicação:** [Inserir data da publicação]
**Início de vigência:** [Inserir data de vigência]
### 1. IDENTIFICAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
**1.1.** Os presentes Termos de Uso e Condições Gerais de Contratação (“Termos”) regulamentam o acesso, o cadastro, a contratação e a utilização dos serviços disponibilizados pela **AUBERT PET**, clube de benefícios destinado a tutores de animais de estimação, mantido por **Cristina de Freitas Rodrigues**, pessoa física, com sede operacional em Itajaí, Estado de Santa Catarina, doravante denominada “AUBERT PET”.
**1.2.** Para fins de comunicação, atendimento e exercício de direitos, ficam disponibilizados os seguintes canais oficiais:
- **E-mail:** [email protected]
- **WhatsApp:** (47) 98899-9350
- **Site:** www.aubertpet.com.br
**1.3.** A contratação dos serviços pressupõe a leitura e a aceitação destes Termos, da Política de Privacidade e das condições comerciais específicas do plano escolhido.
**1.4.** O aceite eletrônico constitui manifestação de concordância com as condições contratuais apresentadas, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação brasileira.
**1.5.** Estes Termos são regidos pela legislação brasileira, especialmente pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), quando aplicáveis.
### 2. OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
**2.1.** A AUBERT PET constitui um clube de benefícios que proporciona aos seus assinantes acesso a uma rede de estabelecimentos e profissionais parceiros, os quais disponibilizam descontos, vantagens comerciais e condições especiais para produtos e serviços relacionados aos animais de estimação.
**2.2.** A rede credenciada poderá compreender clínicas e consultórios veterinários, pet shops, estabelecimentos de banho e tosa, hotéis para animais, adestradores, cuidadores e outros fornecedores de produtos e serviços relacionados ao segmento pet.
**2.3.** A contratação do plano confere ao assinante o direito de acessar os benefícios disponibilizados pela rede credenciada, observadas as condições de utilização divulgadas, os limites de animais contratados e o período de vigência.
**2.4.** A AUBERT PET não constitui plano de saúde animal, seguro, operadora de assistência veterinária, sistema de cobertura de despesas ou entidade responsável pelo custeio de tratamentos.
**2.5.** A contratação não assegura cobertura, pagamento, reembolso ou financiamento de consultas, exames, cirurgias, internações, medicamentos, tratamentos, procedimentos ou quaisquer outros produtos e serviços disponibilizados pelos parceiros.
**2.6.** Os valores relativos aos produtos ou serviços adquiridos serão pagos diretamente pelo assinante ao estabelecimento ou profissional responsável, observadas as condições comerciais aplicáveis.
**2.7.** O pagamento realizado à AUBERT PET corresponde exclusivamente à contratação do acesso ao clube de benefícios, não representando antecipação de valores destinados aos estabelecimentos credenciados.
**2.8.** A AUBERT PET não substitui serviços veterinários, não realiza diagnósticos clínicos e não garante atendimento emergencial, disponibilidade imediata de profissionais ou resultados de tratamentos.
### 3. CADASTRO E RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE
**3.1.** Poderão contratar os serviços pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e capacidade civil para celebrar contratos.
**3.2.** O assinante deverá fornecer informações verdadeiras, completas, atualizadas e suficientes para sua identificação e para a utilização dos serviços.
**3.3.** O titular será responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente telefone, endereço eletrônico e informações referentes aos animais vinculados.
**3.4.** As credenciais de acesso são pessoais e não poderão ser compartilhadas com terceiros não autorizados.
**3.5.** O assinante deverá comunicar à AUBERT PET qualquer suspeita de acesso indevido, utilização não autorizada ou comprometimento da segurança de sua conta.
**3.6.** A AUBERT PET poderá solicitar informações complementares quando houver necessidade razoável de verificar a identidade do titular, prevenir fraudes ou corrigir inconsistências cadastrais.
**3.7.** Havendo indícios fundamentados de fraude, falsidade de informações ou violação contratual relevante, a AUBERT PET poderá restringir temporariamente determinadas funcionalidades, observados os procedimentos previstos nestes Termos.
**3.8.** O assinante compromete-se a utilizar a plataforma de maneira lícita, respeitando os direitos dos demais usuários, parceiros e da AUBERT PET.
### 4. PLANOS, PREÇOS E VIGÊNCIA
**4.1.** A AUBERT PET disponibiliza planos de contratação definidos de acordo com a quantidade de animais que poderão ser vinculados ao clube de benefícios.
**4.2.** Cada plano possui preço único de contratação e validade de **365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos**, contados a partir da confirmação do pagamento.
**4.3.** O prazo de vigência começa independentemente da data de cadastramento do primeiro animal ou da primeira utilização dos benefícios.
**4.4.** As características, os preços e os limites de animais de cada modalidade serão apresentados na página de planos antes da conclusão da contratação.
**4.5.** A contratação não estabelece obrigação de pagamento mensal recorrente nem autoriza renovação automática.
**4.6.** Encerrado o prazo de vigência, o acesso aos benefícios será interrompido até a realização de uma nova contratação ou renovação.
**4.7.** Caso o assinante realize a renovação antes do vencimento do plano ativo, o novo período de 365 dias será acrescentado ao prazo de validade ainda existente, sem perda dos dias remanescentes.
**4.8.** A renovação antecipada não altera, por si só, o limite de animais do plano contratado. Eventuais mudanças de categoria dependerão das condições comerciais apresentadas e aceitas.
**4.9.** A AUBERT PET poderá atualizar os preços dos planos para novas contratações e renovações futuras, sem cobrança adicional sobre períodos anteriormente pagos.
**4.10.** A eventual oferta de condições promocionais, campanhas ou descontos na contratação não gera direito à manutenção permanente desses valores.
### 5. PAGAMENTOS E CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
**5.1.** Os pagamentos serão processados por meio da plataforma InfinitePay, conforme os métodos disponibilizados no momento da contratação.
**5.2.** Poderão ser oferecidas modalidades de pagamento por Pix ou cartão de crédito, observadas as condições informadas na etapa de finalização da compra.
**5.3.** A ativação do plano dependerá da confirmação do pagamento pela instituição ou plataforma responsável pelo processamento financeiro.
**5.4.** A simples emissão de cobrança, geração de código Pix ou tentativa de pagamento não constitui confirmação de contratação ativa.
**5.5.** Caso o pagamento seja recusado, não confirmado ou cancelado antes de sua efetiva liquidação, a contratação poderá permanecer pendente ou não ser ativada.
**5.6.** Eventuais inconsistências financeiras, cobranças duplicadas ou divergências de valores poderão ser comunicadas pelos canais oficiais para análise e regularização.
**5.7.** Na ocorrência de contestação de pagamento, estorno ou chargeback, a AUBERT PET poderá verificar a situação financeira da contratação e, quando justificado, suspender temporariamente o acesso aos benefícios, mediante comunicação ao titular, preservados os direitos legais.
**5.8.** Os dados de pagamento serão tratados conforme as responsabilidades da AUBERT PET e do prestador de serviços financeiros, observadas as respectivas políticas de privacidade e medidas de segurança.
### 6. CADASTRO DOS ANIMAIS E VINCULAÇÃO AO PLANO
**6.1.** Após a ativação do plano, o assinante poderá cadastrar os animais sob sua responsabilidade, respeitando o limite quantitativo da modalidade contratada.
**6.2.** O cadastro de cada animal deverá conter as informações solicitadas pela plataforma, incluindo fotografia de identificação obrigatória.
**6.3.** As informações deverão corresponder ao animal efetivamente vinculado ao plano.
**6.4.** Cada animal ocupará uma vaga individual no limite contratado, não sendo permitido utilizar o mesmo cadastro para representar diferentes animais.
**6.5.** A substituição de animal vinculado poderá ser solicitada à AUBERT PET mediante apresentação de justificativa.
**6.6.** A solicitação será analisada individualmente, considerando sua razoabilidade, as circunstâncias apresentadas e a necessidade de prevenir a utilização irregular dos benefícios.
**6.7.** Situações como falecimento, doação ou mudança definitiva de responsabilidade pelo animal poderão justificar a substituição, sem constituírem hipóteses exclusivas.
**6.8.** A substituição somente produzirá efeitos após a aprovação e a atualização cadastral pela AUBERT PET.
**6.9.** A substituição de um animal não reiniciará a validade do plano nem criará período adicional de utilização.
**6.10.** Não será permitida a substituição sucessiva de animais com a finalidade de ampliar artificialmente o número de beneficiários contemplados pela contratação.
### 7. CARTEIRINHA DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO
**7.1.** Cada animal regularmente vinculado a um plano ativo receberá uma carteirinha digital individual, disponibilizada na plataforma da AUBERT PET.
**7.2.** A carteirinha poderá conter dados de identificação do animal, fotografia, informações de validade e código QR destinado à verificação de autenticidade.
**7.3.** A carteirinha digital é pessoal, individual e intransferível quanto ao animal beneficiário.
**7.4.** Sua apresentação não autoriza a utilização dos benefícios por outro animal, ainda que pertencente ao mesmo tutor.
**7.5.** O assinante deverá apresentar a carteirinha digital ao parceiro credenciado sempre que exigida para validação do benefício.
**7.6.** O parceiro poderá realizar a verificação da autenticidade e da situação da carteirinha por meio dos mecanismos disponibilizados pela AUBERT PET.
**7.7.** Carteirinhas vencidas, canceladas, suspensas ou invalidadas não poderão ser utilizadas para obtenção de benefícios, ressalvadas situações de erro operacional devidamente comprovado.
**7.8.** A reprodução, adulteração, falsificação ou utilização deliberadamente irregular da carteirinha constitui infração contratual.
**7.9.** A apresentação de imagem ou captura de tela não assegura, isoladamente, a validade do benefício quando houver necessidade de verificação atualizada.
### 8. UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
**8.1.** Durante a vigência do plano, o assinante poderá utilizar os benefícios disponibilizados pela rede credenciada de maneira recorrente, sem limite geral de utilizações imposto pela AUBERT PET, respeitadas as condições específicas previamente divulgadas para cada oferta.
**8.2.** A utilização dos benefícios dependerá da regularidade do plano, da identificação do animal beneficiário e da observância das condições aplicáveis.
**8.3.** Os descontos poderão variar de acordo com o estabelecimento, o produto, o serviço, a modalidade de atendimento e outras condições comerciais previamente informadas.
**8.4.** A existência de desconto em determinado estabelecimento não implica que todos os produtos ou serviços por ele comercializados estejam abrangidos pelo benefício.
**8.5.** Eventuais limitações, exclusões, requisitos de agendamento, horários específicos ou condições de utilização deverão ser informados de maneira clara e acessível antes da aquisição do produto ou da contratação do serviço.
**8.6.** A AUBERT PET não estabelece, neste instrumento, uma obrigação geral de agendamento prévio para todos os parceiros. As regras específicas dependerão das condições divulgadas para cada benefício.
**8.7.** A utilização dos benefícios não assegura prioridade de atendimento, disponibilidade imediata de produtos, vagas ou horários, salvo quando expressamente previsto na oferta correspondente.
**8.8.** O assinante deverá verificar as condições aplicáveis ao benefício antes da contratação do serviço ou aquisição do produto.
**8.9.** Benefícios promocionais poderão possuir regras específicas de cumulatividade, desde que previamente informadas e compatíveis com a legislação.
**8.10.** Não poderão ser impostas ao consumidor condições ocultas ou restrições incompatíveis com a oferta divulgada.
### 9. REDE CREDENCIADA E PARCEIROS COMERCIAIS
**9.1.** A rede credenciada é formada por estabelecimentos e profissionais independentes que mantêm relacionamento comercial com a AUBERT PET para disponibilização de benefícios aos assinantes.
**9.2.** Os parceiros são responsáveis pela execução material dos produtos e serviços que comercializam, incluindo suas atividades profissionais, atendimento, organização operacional e cumprimento das obrigações legais pertinentes.
**9.3.** A participação na rede credenciada não estabelece, por si só, vínculo empregatício, sociedade ou representação profissional entre os parceiros e a AUBERT PET.
**9.4.** A AUBERT PET atua na organização, divulgação e disponibilização de acesso ao clube de benefícios, observadas as responsabilidades decorrentes de sua própria atuação e da legislação aplicável.
**9.5.** A composição da rede credenciada poderá sofrer alterações durante a vigência dos planos, incluindo ingresso, suspensão, substituição ou desligamento de parceiros.
**9.6.** A AUBERT PET manterá as informações da rede disponíveis em seus canais oficiais e buscará atualizá-las sempre que houver mudanças relevantes.
**9.7.** A saída de determinado parceiro não implicará automaticamente o encerramento do plano, desde que preservada a prestação adequada do serviço contratado e os direitos legalmente assegurados ao consumidor.
**9.8.** Caso alterações na rede comprometam substancialmente os benefícios contratados, a situação será analisada considerando a oferta original, a extensão da alteração e as soluções previstas na legislação de defesa do consumidor.
**9.9.** A AUBERT PET não garante a permanência indefinida de estabelecimentos específicos na rede, ressalvadas as obrigações expressamente assumidas na oferta e no contrato.
### 10. ALTERAÇÃO DE DESCONTOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
**10.1.** Os parceiros poderão propor alterações nos descontos, benefícios e condições comerciais disponibilizados aos assinantes.
**10.2.** As alterações deverão ser comunicadas previamente, em prazo razoável e proporcional à relevância da mudança, por meio dos canais oficiais da AUBERT PET.
**10.3.** A comunicação poderá ocorrer pela plataforma, por e-mail, WhatsApp ou outros meios eletrônicos adequados.
**10.4.** As alterações não poderão prejudicar retroativamente benefícios já utilizados ou contratações de produtos e serviços concluídas sob condições anteriores.
**10.5.** Mudanças que reduzam substancialmente as vantagens essenciais oferecidas na contratação poderão ensejar as medidas previstas na legislação consumerista, incluindo, quando cabível, alternativas de cumprimento da oferta ou resolução contratual.
**10.6.** A AUBERT PET não assegura a manutenção permanente de percentuais individuais de desconto, salvo quando houver garantia expressa e específica na oferta contratada.
**10.7.** As condições atualizadas deverão estar acessíveis ao assinante antes da utilização do benefício.
### 11. RESPONSABILIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
**11.1.** Os produtos e serviços disponibilizados pela rede credenciada são fornecidos pelos respectivos estabelecimentos e profissionais responsáveis.
**11.2.** Compete aos parceiros observar as normas técnicas, sanitárias, profissionais, comerciais e de proteção ao consumidor aplicáveis às atividades que exercem.
**11.3.** Reclamações relacionadas à execução de serviços, à qualidade de produtos ou a condutas profissionais poderão ser encaminhadas diretamente ao parceiro responsável, sem prejuízo do direito de o consumidor procurar a AUBERT PET quando a questão envolver sua atuação ou responsabilidades legais.
**11.4.** A AUBERT PET poderá receber e encaminhar reclamações relacionadas aos parceiros, solicitar esclarecimentos e avaliar a manutenção de estabelecimentos na rede.
**11.5.** A AUBERT PET não assume obrigação de garantir resultados clínicos, estéticos, comportamentais ou terapêuticos decorrentes dos serviços executados pelos parceiros.
**11.6.** Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como exclusão de responsabilidade que a legislação brasileira atribua à AUBERT PET, inclusive nas hipóteses de falha de seus próprios serviços ou de responsabilidade legalmente reconhecida na cadeia de fornecimento.
### 12. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
**12.1.** Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de **7 (sete) dias corridos**, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
**12.2.** Para as contratações realizadas pela plataforma da AUBERT PET, o prazo será contado da confirmação da contratação e do pagamento, sem prejuízo de eventual marco legal mais favorável ao consumidor.
**12.3.** O exercício tempestivo do direito de arrependimento assegurará a restituição integral dos valores pagos, observados os procedimentos legalmente aplicáveis.
**12.4.** A solicitação poderá ser realizada pelo e-mail [email protected] ou pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela AUBERT PET.
**12.5.** A utilização de benefícios durante o prazo legal não implicará, por si só, renúncia ao direito de arrependimento.
**12.6.** Após o recebimento da solicitação válida, a AUBERT PET providenciará os procedimentos de cancelamento e restituição, conforme o meio de pagamento e os prazos legais aplicáveis.
### 13. CANCELAMENTO APÓS O PRAZO DE ARREPENDIMENTO
**13.1.** Após o encerramento do prazo legal de arrependimento, o assinante poderá solicitar o encerramento do plano pelos canais oficiais de atendimento.
**13.2.** Considerando que o plano possui preço único e prazo anual determinado, a desistência voluntária e imotivada após o prazo de arrependimento não assegurará reembolso automático ou proporcional do valor pago.
**13.3.** A regra anterior não prejudica os direitos do consumidor nas hipóteses de falha na prestação dos serviços, descumprimento da oferta, alteração contratual abusiva ou outras situações que legalmente justifiquem restituição de valores, abatimento ou resolução contratual.
**13.4.** Quando cabível, a análise de restituição considerará as circunstâncias concretas, as obrigações efetivamente cumpridas e a legislação aplicável.
**13.5.** O cancelamento solicitado pelo assinante será confirmado por meio de comunicação eletrônica, com registro da solicitação.
**13.6.** O encerramento do plano implicará a desativação das carteirinhas digitais vinculadas, observada a data efetiva do cancelamento.
**13.7.** O cancelamento do plano não implica necessariamente a exclusão imediata de todos os dados pessoais, que poderão ser conservados quando houver fundamento legal, conforme a Política de Privacidade.
### 14. PREVENÇÃO DE FRAUDES, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO POR INFRAÇÃO
**14.1.** Constituem exemplos de utilização irregular dos serviços:
a) Utilizar a carteirinha de um animal para obter benefícios destinados a outro;
b) Apresentar informações cadastrais deliberadamente falsas;
c) Adulterar dados, fotografias ou elementos de identificação da carteirinha;
d) Comercializar, emprestar ou transferir irregularmente benefícios individuais;
e) Manipular mecanismos de validação ou tentar obter acesso não autorizado à plataforma;
f) Praticar outras condutas fraudulentas relacionadas à utilização do clube.
**14.2.** Identificados indícios fundamentados de irregularidade, a AUBERT PET poderá instaurar procedimento interno de verificação.
**14.3.** Durante a apuração, poderá ocorrer suspensão temporária e proporcional das funcionalidades relacionadas à possível irregularidade, quando necessária para prevenir danos ou impedir a continuidade da conduta investigada.
**14.4.** O titular será informado sobre a irregularidade identificada e terá oportunidade razoável de apresentar esclarecimentos, ressalvadas medidas urgentes de proteção da plataforma.
**14.5.** Confirmada infração contratual relevante, poderão ser adotadas medidas proporcionais à gravidade da conduta, incluindo advertência, restrição de acesso ou cancelamento motivado do plano.
**14.6.** O cancelamento motivado não implicará perda automática e irrestrita de todos os valores pagos. Eventuais consequências financeiras deverão respeitar a legislação, a proporcionalidade e as circunstâncias do caso.
**14.7.** A AUBERT PET poderá adotar providências legais cabíveis diante de fraudes comprovadas, sem prejuízo dos direitos de defesa do titular.
### 15. DISPONIBILIDADE E SEGURANÇA DA PLATAFORMA
**15.1.** A AUBERT PET empregará esforços razoáveis para manter sua plataforma digital disponível, funcional e segura.
**15.2.** Poderão ocorrer interrupções temporárias em razão de manutenção, atualizações, falhas de conexão, incidentes de segurança ou circunstâncias técnicas imprevistas.
**15.3.** A AUBERT PET buscará restabelecer os serviços no menor prazo razoavelmente possível, considerando a natureza da ocorrência.
**15.4.** Em situações de indisponibilidade dos mecanismos digitais de validação, o assinante poderá entrar em contato com os canais oficiais para solicitar orientação e, quando tecnicamente viável, validação alternativa.
**15.5.** A indisponibilidade temporária não autoriza a utilização de carteirinhas falsas, vencidas ou pertencentes a outros animais.
**15.6.** Falhas relevantes que comprometam a prestação do serviço serão tratadas de acordo com a legislação aplicável e os direitos dos consumidores.
### 16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
**16.1.** A AUBERT PET realizará o tratamento dos dados pessoais necessários ao cadastro, à contratação, à administração dos planos, à validação dos benefícios, ao atendimento e ao cumprimento de obrigações legais.
**16.2.** Poderão ser tratados dados como nome, informações de contato, dados cadastrais, histórico de contratação, registros de pagamento, informações de utilização e registros técnicos necessários à segurança da plataforma.
**16.3.** Informações e fotografias dos animais poderão ser utilizadas para identificação, emissão das carteirinhas digitais e prevenção de fraudes.
**16.4.** Dados pessoais poderão ser compartilhados com prestadores de serviços tecnológicos, operadores de pagamento e parceiros credenciados, na medida necessária ao cumprimento de finalidades legítimas e juridicamente fundamentadas.
**16.5.** O compartilhamento deverá observar os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência e segurança previstos na legislação de proteção de dados.
**16.6.** A AUBERT PET adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado.
**16.7.** Os titulares poderão exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por meio dos canais indicados na Política de Privacidade.
**16.8.** A conservação e a eliminação de dados observarão os prazos, as finalidades e as hipóteses legalmente autorizadas.
**16.9.** As informações detalhadas sobre tratamento de dados, bases legais, compartilhamento, direitos dos titulares e procedimentos de atendimento constarão da Política de Privacidade, disponibilizada separadamente no site.
### 17. COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
**17.1.** O assinante concorda que comunicações necessárias à execução do contrato poderão ser realizadas por meios eletrônicos, incluindo e-mail, WhatsApp e notificações da plataforma.
**17.2.** Essas comunicações poderão abranger confirmação de pagamento, ativação do plano, vencimento, alterações relevantes de benefícios, questões de segurança, atualizações contratuais e informações relacionadas à utilização dos serviços.
**17.3.** O assinante deverá manter seus dados de contato atualizados para possibilitar o recebimento das comunicações.
**17.4.** O envio de mensagens publicitárias não essenciais observará as regras de proteção de dados e as preferências ou autorizações aplicáveis.
**17.5.** O titular poderá solicitar a interrupção de comunicações promocionais, sem prejuízo do envio de mensagens necessárias à execução contratual ou ao cumprimento de obrigações legais.
### 18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
**18.1.** A marca AUBERT PET, sua identidade visual, elementos gráficos, textos originais, sistemas e demais conteúdos protegidos pertencem aos respectivos titulares de direitos.
**18.2.** A contratação do plano não confere ao assinante qualquer licença para exploração comercial, reprodução não autorizada ou utilização indevida dos elementos protegidos.
**18.3.** É proibida a reprodução ou exploração não autorizada dos conteúdos e funcionalidades da plataforma, ressalvadas as utilizações permitidas pela legislação.
### 19. ALTERAÇÕES DOS TERMOS DE USO
**19.1.** A AUBERT PET poderá atualizar estes Termos para refletir mudanças operacionais, tecnológicas, comerciais, regulatórias ou legais.
**19.2.** A versão vigente será disponibilizada no site, acompanhada de sua data de atualização.
**19.3.** Alterações relevantes que afetem direitos ou obrigações dos assinantes serão comunicadas previamente, em prazo razoável, por meio adequado à natureza da modificação.
**19.4.** As alterações não poderão modificar unilateralmente, em prejuízo do consumidor, direitos essenciais ou condições comerciais já contratadas, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
**19.5.** Quando a natureza da alteração exigir nova manifestação de concordância, a AUBERT PET poderá solicitar aceite atualizado.
**19.6.** As versões anteriores poderão ser conservadas para fins de comprovação das condições aplicáveis a contratações realizadas em períodos anteriores.
### 20. ATENDIMENTO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
**20.1.** Solicitações, dúvidas, reclamações e pedidos relacionados aos planos poderão ser encaminhados pelos canais oficiais da AUBERT PET.
**20.2.** A AUBERT PET buscará solucionar administrativamente as demandas recebidas, observando a natureza e a complexidade de cada solicitação.
**20.3.** Quando a demanda envolver estabelecimento credenciado, a AUBERT PET poderá solicitar informações ao parceiro para auxiliar na análise, respeitadas as responsabilidades legalmente aplicáveis.
**20.4.** O atendimento administrativo não restringe o direito do consumidor de recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.
### 21. DISPOSIÇÕES GERAIS
**21.1.** A eventual tolerância da AUBERT PET quanto ao descumprimento de determinada obrigação não implicará renúncia definitiva ao direito de exigir seu cumprimento, observados os princípios da boa-fé e da legislação aplicável.
**21.2.** Caso alguma disposição destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão aplicáveis, desde que preservados o equilíbrio contratual e a finalidade legítima do instrumento.
**21.3.** A interpretação destes Termos observará a boa-fé objetiva, a transparência, o equilíbrio contratual e as normas de proteção ao consumidor.
**21.4.** As condições específicas de cada plano e as ofertas efetivamente apresentadas ao consumidor integram a relação contratual, nos limites previstos na legislação.
**21.5.** Em caso de divergência entre disposições contratuais e normas legais obrigatórias, prevalecerão as disposições legais aplicáveis.
### 22. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
**22.1.** Estes Termos serão interpretados conforme as leis da República Federativa do Brasil.
**22.2.** Para controvérsias decorrentes da relação contratual, fica indicado o foro da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, desde que essa previsão não restrinja direitos assegurados ao consumidor.
**22.3.** Fica expressamente preservado o direito do consumidor de recorrer ao foro de seu domicílio quando assegurado pela legislação aplicável.
### 23. ACEITE ELETRÔNICO
**23.1.** Antes de concluir a contratação, o usuário deverá ter acesso a estes Termos e à Política de Privacidade, em formato que permita sua leitura e consulta.
**23.2.** O aceite deverá ocorrer por manifestação afirmativa do usuário, mediante mecanismo eletrônico disponibilizado na plataforma.
**23.3.** A AUBERT PET poderá conservar registros técnicos necessários à comprovação da contratação e da manifestação de aceite, incluindo a versão do documento, data, horário e identificadores técnicos pertinentes, observadas as normas de proteção de dados.
**23.4.** A confirmação da contratação será disponibilizada ao assinante por meio eletrônico adequado.
**23.5.** A ausência de leitura integral do documento pelo usuário não afasta os deveres legais de informação e transparência da AUBERT PET nem os direitos assegurados ao consumidor.
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**AUBERT PET — CLUBE DE BENEFÍCIOS**
Responsável: Cristina de Freitas Rodrigues
Itajaí — Santa Catarina
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (47) 98899-9350
Site: www.aubertpet.com.br
**Fim dos Termos de Uso e Condições Gerais de Contratação — Versão 1.0.**